Bancária que transportava valores sem segurança no Rio de Janeiro receberá indenização

SEEBI

Bancária que transportava valores sem segurança no Rio de Janeiro receberá indenização

Bancária que transportava valores sem segurança no Rio de Janeiro receberá indenização

A 3ª Turma aumentou o valor da condenação de R$ 5 mil para R$ 30 mil.

20/12/19 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho majorou o valor da indenização devida a uma bancária do Itaú Unibanco S.A. do Rio de Janeiro que realizava transporte de valores sem segurança, com risco à sua integridade física. A Turma considerou que o valor de R$ 5 mil anteriormente arbitrado era excessivamente módico diante do quadro revelado no processo e o rearbitrou em R$ 30 mil.

A empregada argumentou que, entre 2006 e 2015, realizava sistematicamente o transporte de numerário entre agências sem nenhum tipo de segurança. O relato foi confirmado por uma das testemunhas.

Ilicitude

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização à empregada. No entendimento do TRT, a ilicitude da empresa decorreu da exposição da bancária ao risco desnecessário de levar valores elevados em via pública sem a observância das regras de segurança previstas na Lei 7.102/1983. Mas a empregada considerou o valor irrisório e recorreu ao TST visando à sua majoração.

Proporcionalidade

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a exposição da bancária ao risco é incontroversa, e o que se discute é se foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade acerca do valor fixado pelo Tribunal Regional. Como não há na legislação brasileira delineamento do valor a ser arbitrado a título de dano moral, cabe ao juiz fixá-lo equitativamente, sem se afastar da cautela e sopesando o conjunto probatório do processo.

Conduta

No caso, o ministro considerou que, diante das circunstâncias, o valor definido pelo TRT contrasta com o padrão médio estabelecido pelo TST em casos semelhantes. A constatação leva em conta, entre outros aspectos, a gravidade da conduta da empresa e o fato de se tratar de entidade bancária, que tem o dever de realizar tais operações por meio de serviço especializado de segurança.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-101062-91.2016.5.01.0512O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Postado em: 27/12/2019

Tags

Mais Posts

Mais Posts